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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 25 de Março de 2011 - 12:12
Direito civil. Ação pauliana. Alienação de bem imóvel.

Fraude contra credores não caracterizada. Matéria preliminar rejeitada. Apelação improvida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Janeiro de 2011 - 16:40
Processual civil. Ação reivindicatória.

Insubsistência. Impossibilidade de se aferir o preenchimento dos requisitos legais em razão da revelia decretada. Julgamento antecipado. Evidente prejuízo à autora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 11:26
Ação renovatória. Contrato de locação comercial. Julgamento antecipado.

Elementos suficientes para a inteira compreensão da questão. Obrigatoriedade.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 19:13
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2009 - 11:23
Mesmo de boa-fé, ocupação de área pública não gera direito à indenização por benfeitorias
O particular que ocupa área pública não tem direito a indenização por benfeitorias que tenha construído, mesmo que a ocupação tenha ocorrido de boa-fé.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 10:11
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 10:03
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 14:09
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 17:25
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:10
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 20:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 10:50
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 07:18
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.008, de 29/12/06

Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
Impressões objetivas sobre a Lei de Violência Doméstica

Jayme Walmer de Freitas, Juiz Criminal, Mestre e autor das obras Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambas pela Editora Saraiva.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Junho de 2005 - 01:00
"Robert Castel e a Nova Questão Social"

Sandro Ari Andrade de Miranda, Advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS, sócio e fundador da Associação Hoc Tempore, da cidade de Pelotas/RS, que atua na defesa de direitos coletivos e interesses difusos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Competência. Tribunal Marítimo e Tabelião e Oficial de Registro de Contrato Marítimo.

Violação ao art. 535, I do CPC. Inocorrência de análise, por esta corte da suposta violação de dispositvos constitucionais.

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